A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma nova opção para quem quer empreender. É um modelo que traz vantagens e, principalmente, facilidades para quem precisa abrir um negócio sem sócios.
Antes da SLU, era comum a abertura de empresas com sócios de fachada. Isso podia trazer transtornos e incômodos, especialmente nos casos em que a assinatura dos dois sócios era necessária, como alterações do contrato social.
Neste post, vamos explicar o que você precisa saber sobre esse novo tipo de empresa. Assim, você pode avaliar se é uma boa alternativa no seu caso, independentemente de já ter uma empresa aberta ou de ter a intenção de abrir uma. Confira!
A seguir, leia:
- O que é a SLU
- Quem pode abrir e como abrir uma SLU
- Quais as vantagens desse modelo de empresa
O que é SLU?
Em março de 2022, algumas mudanças aconteceram para o empreendedor individual em nosso país, como o fim da Eireli e sua conversão para uma nova modalidade, chamada de SLU. A Sociedade Limitada Unipessoal consiste na formalização de uma empresa com apenas um proprietário, dispensando a necessidade de sócios.
A ideia é facilitar a vida daqueles que pretendem empreender e atuar sozinhos. Além disso, quem optar pela SLU terá seu patrimônio pessoal separado do empresarial. Isso significa que a responsabilidade dos sócios fica limitada ao patrimônio da empresa.
Em situações de dificuldades financeiras, inclusive quando na ocorrência de falência, e cobranças diversas, os bens particulares do proprietário não podem ser reclamados para quitar dívidas da empresa ou pagar multas para a Receita Federal, por exemplo.
A natureza jurídica da SLU
É importante mencionar que não existe uma natureza jurídica exclusiva para uma SLU, a não ser em casos específicos, como o de um advogado que quer abrir uma empresa nessa condição. Para outras atividades, a SLU deve ser registrada como sociedade empresária simples — uma LTDA.
Quem pode abrir uma SLU?
As mesmas exigências de abertura para empresas com sócios valem para quem quer abrir uma unipessoal. Para começar, é preciso ter 18 anos completos ou ser legalmente emancipado. Além dos brasileiros, estrangeiros também podem abrir empresas no Brasil, incluindo a SLU, desde que com domicílio no país, ou com procurador nomeado para representá-lo.
Por outro lado, o microempreendedor que já tem MEI ativo não pode começar outro negócio como SLU. Outro ponto relevante é que, para quem pretende ter um ou mais sócios no futuro, a opção não costuma ser a mais adequada, tendo em vista que suas regras não permitem a inclusão de sócios.
Como abrir uma SLU?
Existem alguns passos para formalização nesse formato de sociedade. Primeiro, é preciso criar um número de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) junto à Receita federal. Depois, é hora de partir para a elaboração do Contrato Social, com todos os principais dados do seu empreendimento, e dar entrada na Junta Comercial.
Feito isso, você deve efetivar o seu registro na prefeitura da sua cidade. Em alguns casos, pode ser necessário obter o Alvará de Funcionamento, mas muitas prefeituras já aderiram à Lei da Liberdade Econômica, que elimina essa exigência para atividades de baixo risco.
Consulte a prefeitura da sua cidade para saber se é o caso e se a sua atividade se enquadra na condição de baixo risco.
Como migrar para uma SLU?
No próximo tópico abordamos as vantagens de migrar para uma SLU, mas desde já é importante saber que as MEI tem limitações, como um limite de movimentação mensal, ao mesmo tempo que oferece facilidades, como a de não exigir um contador.
Se você se interessar por migrar e já tem uma empresa como Microempreendedor Individual – MEI, o primeiro passo será acessar o portal do Simples Nacional e usar a opção SIMEI para solicitar o desenquadramento como MEI. Para isso, você vai precisar de um Certificado Digital ou de um código de acesso ao Simples Nacional.
Após migrar de MEI para ME – Microempresa, será necessário solicitar a viabilidade de alteração na Junta Comercial, que consiste na verificação dos requisitos exigidos em lei, que permitam a migração.
A partir dessa etapa, o processo é o mesmo da migração de uma ME para SLU, seja limitada, seja individual. A diferença é que, no caso da limitada, será necessária a retirada dos sócios adicionais.
Com o deferimento, ou seja, o reconhecimento da viabilidade, é liberado para que faça a alteração do Contrato Social. Ele precisa ser alterado com as novas informações. A mudança também deve ser informada à prefeitura e a junta comercial, com as devidas variações dependendo da natureza da empresa. Alguns municípios têm convênios com a Junta Comercial, o que facilita o processo, mas outros não.
Quais as vantagens da SLU?
Para entender a lógica da SLU é preciso considerar que ela não é uma mudança isolada. Alguns procedimentos e normas têm sido reformados nos últimos anos, com o objetivo de desburocratizar o ambiente de negócios, o que constitui em mais do que uma vantagem simples.
A SLU nasceu no âmbito da Lei da Liberdade Econômica, que dispensa muitas empresas da necessidade de alvará, ou seja, de uma autorização expressa para funcionar. Mesmo aquelas que continuam obrigadas a solicitar o documento, têm direitos adicionais, como um prazo máximo de resposta ao pedido de licença.
Até mesmo os atos de fiscalização estão limitados, sendo necessário que ocorra um aviso prévio, de caráter educativo, antes da aplicação de uma multa ou outro tipo de punição. No entanto, muitos municípios ainda precisam regulamentar a Lei da Liberdade Econômica que, por isso, pode não estar operante na sua cidade. Consulte a secretaria de sua prefeitura para confirmar.
De qualquer modo, esse contexto de busca de simplificação no qual se enquadra a SLU é uma vantagem importante, pois permite que os empreendedores se dediquem mais às suas atividades e menos às obrigações legais.
A SLU trouxe uma série de benefícios e facilidades para o microempreendedor brasileiro, sendo mais um mecanismo de incentivo à nossa atividade econômica. Uma das mais relevantes, por exemplo, está na acessibilidade, pelo fato de não haver um valor mínimo para compor o Capital Social.
Além disso, não é preciso (e nem permitido), contar com sócios no negócio, o que é ótimo para quem pretende empreender por conta própria e muito mais viável quando por não haver custos de investimento inicial. Economicamente, outro ponto alto é não precisar vincular o seu patrimônio pessoal ao do futuro empreendimento.
Uma Sociedade Limitada Unipessoal confere uma possibilidade interessante. Embora não seja possível ter um MEI junto, é permitido abrir mais de uma empresa nesse formato, o que abre a prerrogativa de aproveitar melhor as mais diversas atividades, algumas das quais não são contempladas em outras modalidades, como medicina, advocacia e assim por diante.
Agora que você conhece a SLU, pode avaliar a viabilidade de migrar para esse formato de constituição, caso já tenha uma empresa. Mas, se pretende abrir uma, vale ressaltar a importância de desenvolver um plano estratégico estruturado.
Para facilitar, consulte o material que elaboramos para ajudar você com isso e aprenda formas de criar um plano de negócios e fazer um planejamento estratégico!